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Companhia aérea trocou o horário do voo; saiba o que fazer


Veja em quais casos o passageiro tem direito a reacomodação em outro avião ou reembolso integral do valor da passagem. Anac determina que caso a empresa aérea programe uma alteração ou cancelamento do voo, o cliente deve ser informado com no mínimo 72 horas Eduardo Paganella/RBS TV Viajar exige planejamento, a escolha do voo que mais se encaixa na sua necessidade e programação com antecedência para ir até o aeroporto. Mas e se, depois de tudo isso, a companhia aérea decide trocar o horário do voo e bagunça a sua programação? Descubra o que fazer. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que caso a empresa aérea programe uma alteração ou cancelamento do voo, o cliente deve ser informado com o mínimo de 72 horas de antecedência da viagem. Caso esse período não seja respeitado, deve ser oferecido ao passageiro a reacomodação em outro avião ou o reembolso integral da passagem. Mas ainda que a mudança tenha sido feita em um período superior a 72 horas, essas mesmas compensações devem ser oferecidas se: nos voos internacionais, a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada da passagem que foi comprada; nos voos domésticos, a mudança ultrapassar 30 minutos em relação aos horários iniciais. A reacomodação em um novo voo é gratuita e deve ocorrer em data e horário próximos aos da viagem alterada ou, ainda, em data e horário mais convenientes ao passageiro - contanto que esteja dentro do prazo de validade de remarcação da passagem. Caso a empresa falhe em comunicar a alteração do voo e o cliente só saiba da mudança já no aeroporto, além do reembolso integral e da reacomodação, ele pode escolher viajar por meio de outro transporte, como ônibus, e a empresa deve oferecer assistência material, por exemplo, alimentação e meios de comunicação. VEJA MAIS DICAS: Voo atrasado ou cancelado: veja quais os direitos do passageiro Visto de turismo americano: veja como tirar Pet: veja quais cuidados ter no avião Voo atrasado ou cancelado? Veja os direitos do passageiro Mudança de horário é diferente de atraso? As compensações oferecidas em caso de atraso são semelhantes às de mudança de horário, a diferença é que, como não é algo planejado pela companhia aérea, o aviso ao cliente não deve ser com 72 horas de antecedência, mas assim que a empresa tiver conhecimento de que o atraso ou cancelamento do voo ocorrerá. A partir disso, a empresa deverá tomar as seguintes medidas: manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados; oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material. oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento. A disponibilidade da assistência material deve acontecer conforme a necessidade de espera: a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.); a partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.). a partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto. O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto. Initial plugin text Assista: Pizzarias de São Paulo estão entre as melhores do mundo; veja quais são Família canadense viaja pelo mundo em busca de ‘memórias visuais’

Este artigo g1 > Turismo e Viagem foi publicado em https://g1.globo.com/turismo-e-viagem/noticia/2022/11/11/companhia-aerea-trocou-o-horario-do-voo-saiba-o-que-fazer.ghtml

Via RSS publicado em https://vitorolig.tumblr.com/post/700618254702575616

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