Levantamento mostra que, entre janeiro e maio deste ano, houve 53.096 registros – a maioria relacionados a cancelamentos. Em 2019, foram 53.049 casos. Reclamações contra as companhias aéreas em 2022 superam a dos período pré-pandemia As férias de julho aumentaram o movimento dos aeroportos – setor que tem dado dor de cabeça ao consumidor. Em 2022, as reclamações contra as companhias aéreas registradas entre janeiro e maio deste ano já superaram os números de 2019, antes da pandemia. Um levantamento feito a partir de dados do Reclame Aqui mostra a piora do serviço em números: 2019 – 53.049 reclamações; 2020 – 81.533 reclamações; 2021 – 115.305 reclamações; Entre janeiro e maio de 2022 – 53.096. De janeiro a maio deste ano, foram feitas, por dia, 353 reclamações contra as companhias aéreas. A principais queixas são as seguintes: 45% – cancelamentos; 38,5% – probelams de atendimentos; 6% – dificuldades para pagamentos; 3,7% – dificuldades para reembolsos; 1,9% – problemas com milhas; 4% – outros. “Nossa conexão não esperou e foi embora, deixando uma quantidade considerável de passageiros sem conseguir chegar em casa, no destino final. É caro e não estão prestando um serviço decente, infelizmente”, reclamou o militar Cristiano Marçal – ele foi obrigado a passar a noite em Brasília. “Não nos avisaram e não prestaram assistência. A gente que foi buscar informação”, descreveu o administrador Joaquim Neto. Ele teve que encarar demora no check-in e atraso no voo. Para o Instituto Reclame Aqui, a explosão de reclamações contra as companhias aéreas está relacionada às demissões das empresas aéreas para conter custos que coincidiu com a mudança temporária de regras de cancelamento e reembolso em função da pandemia. “É sempre mais vantajoso investir tempo e paciência na tentativa de contato com as companhias aéreas, seja pelos canais de atendimento, seja pelas outras plataformas de reclamação. Isso é muito importante porque, se a empresa não resolver espontaneamente o problema, o consumidor deve ter o comprovante dessa tentativa para buscar a via judicial, que tem sido a grande solução para grande parte dos consumidores”, orientou o diretor de Relações Institucionais do Instituto de Defesa do Consumidor, Igor Britto. Regras para o atraso As regras em vigor atualmente são de antes da pandemia. Ou seja, se o voo atrasar, o passageiro deve ser avisado a cada meia hora sobre a nova previsão de partida. A partir de uma hora de atraso, a companhia aérea é obrigada a fornecer internet e telefone. Quando o atraso supera as duas horas, a companhia tem que garantir alimentação. Em caso de atrasos superiores a quatro horas, a companhia deve oferecer hospedagem e transportes. Se o passageiro quiser, também pode exigir reembolso integral ou outro meio de transporte. O mesmo vale para voos cancelados. VOO ATRASADO OU CANCELADO: veja quais os direitos dos passageiros Sobre o aumento de reclamações, a TV Globo procurou a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) – esta informou que o contato deveria ser feito com as principais companhias aéreas do país. Por meio de nota, a TAM, a Azul e a Gol informaram que reduziram o volume de reclamações e que mantêm os canais de atendimento ao consumidor em constante aprimoramento. Afirmaram, ainda, que a pandemia impôs novos desafios para as equipes de atendimento.
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