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Viagem de avião: veja os direitos do passageiro com necessidade de assistência especial


Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 2013, obriga aeroportos e companhias aéreas a obedecerem regras desde o check-in até o desembarque. Ambulift no pátio do Aeroporto Internacional São Paulo - Cumbica (GRU), em Guarulhos Celso Tavares/G1 A resolução 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 2013, obriga aeroportos e companhias aéreas a obedecerem a algumas regras para melhorar o serviço aos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE), que têm preferências no embarque e desembarque. Cadeirantes brasileiras relatam preconceito e falta de acessibilidade em voos Passageira tetraplégica é esquecida em avião por mais de uma hora em aeroporto de Londres Segundo as normas, se o passageiro precisar de equipamento para subir e descer de um avião, por exemplo, o aeroporto deve disponibilizá-lo, podendo seu uso ser cobrado das companhias aéreas. Funcionários da empresa só devem carregar o passageiro em casos extremos, como a evacuação de emergência da aeronave. Confira quais são os direitos e serviços fornecidos: 1. Quem pode pedir assistência especial? Passageiro com deficiência; Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo; Pessoas com mobilidade reduzida; Qualquer pessoa que, por alguma condição, tenha limitada a sua autonomia como passageiro. 2. Quando deve ser feito o pedido? Os passageiros com necessidades especiais devem avisar à empresa aérea com antecedência. No momento da compra da passagem, é possível informar se terá que ter acompanhante, ajudas técnicas e outras assistências. Caso não informe, o passageiro pode usar os canais de atendimento das empresas para fazer a solicitação entre 48 horas e 72 horas no mínimo antes do voo, de acordo com a companhia. Em algumas situações, as empresas pedem que o passageiro envie por e-mail um atestado médico completo ou o Formulário de Informações Médicas (MEDIF). O prazo para solicitação da assistência técnica é de, no mínimo, 48 horas e 72 horas antes do voo, de acordo com a companhia. Após o recebimento do documento, as companhias têm 48 horas para analisá-lo e responder a solicitação, autorizando ou não a viagem. A resolução esclarece que a recusa da prestação do serviço de transporte aéreo deve ser justificada por escrito no prazo de 10 (dez) dias. “O eventual desconforto ou inconveniente causados a outros passageiros ou tripulantes não constituem justificativa para recusa da prestação do serviço de transporte aéreo. O operador aéreo não pode limitar a quantidade de PNAE a bordo”, informa a resolução. Se o passageiro com deficiência ou outra necessidade não avisar dentro do prazo, é possível embarcar normalmente desde que concorde em ser transportado com as assistências disponíveis. Viagem de avião Eva Darron/unplash 3. Quais são os serviços de assistência? A assistência especial durante a viagem deve começar a ser disponibilizada pela companhia aérea no momento da apresentação do passageiro para o check-in, afirma a Anac. Caso o passageiro não realize o check-in presencial, ele deve se identificar a um representante assim que chegar ao aeroporto. A companhia deve realizar o embarque prioritariamente em relação aos outros passageiros. O desembarque deve ser realizado por último, exceto quando o tempo disponível para a conexão ou outro fator justifique a priorização. Os serviços de assistência que as companhias aéreas devem prestar são: Check-in e despacho de bagagem; Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança; Embarque e desembarque da aeronave; Acomodação no assento e deslocamento dentro da aeronave; Acomodação da bagagem de mão na aeronave; Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem; Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira; Saída da área de desembarque e acesso à área pública; Prestação de assistência a usuário de cão-guia; Transferência ou conexão entre voos; Realização de demonstração individual dos procedimentos de emergência, quando solicitada. 4. Passageiro pode ir com acompanhante? O passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida pode pedir acompanhante quando: vajar em maca ou incubadora, não possa compreender as instruções de segurança de voo por impedimento de natureza mental ou intelectual e não possa atender às necessidades fisiológicas sem assistência. Diante do pedido, a companhia áerea não pode fazer cobrança adicional e deve cobrar pelo assento o valor igual ou inferior a 20% da passagem de quem será assistido. O acompanhante deve ser maior de 18 anos e ter condições de prestar auxílio nas assistências necessárias. 5. Cão-guia pode ir junto? O passageiro que necessita de um cão-guia pode viajar após apresentar a identificação do animal e comprovar o treinamento. A resolução diz que: O cão-guia deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, em local perto de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira; O animal deve ser acomodado de modo a não obstruir, total ou parcialmente, o corredor da aeronave; Caso esteja em fase de treinamento, o cão-guia deve ser admitido quando estiver na companhia de treinador, instrutor ou acompanhante habilitado; A companhia área não é obrigada a oferecer alimentação ao cão-guia; Para o transporte, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso. Mais sobre turismo: FOTOS: viajantes que rodam o mundo com animais de estimação e fazem sucesso na web Como se inscrever no Global Entry, que torna entrada mais rápida nos EUA Como tirar passaporte Como tirar visto americano de turismo O que são milhas e como começar a juntar Saiba se ainda vale a pena acumular milhas

Este artigo g1 > Turismo e Viagem foi publicado em https://g1.globo.com/turismo-e-viagem/noticia/2022/06/12/viagem-de-aviao-veja-os-direitos-do-passageiro-com-necessidade-de-assistencia-especial.ghtml

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