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Fake news: entenda os riscos do rastreamento de mensagens

Projeto de Lei obriga plataformas digitais a coletar dados para conter fake news
Projeto de Lei obriga plataformas digitais a coletar dados para conter fake news Pixabay

O Projeto de Lei 2.630/20, conhecido como PL das Fake News, foi aprovado pelo Senado Federal na última terça-feira (30) e agora será debatido entre deputados na Câmara. O objetivo do governo é diminuir o alcance de notícias falsas compartilhadas por meio de plataformas digitais como o Facebook, WhatsApp, Twitter, Google e Instagram.

O artigo 12 do PL propõe o rastreamento de mensagens trocadas por aplicativos para identificar os responsáveis por promover a desinformação. Essa medida, porém, tem sido questionada por especialistas no assunto por ir contra o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), prevista para entrar em vigor no próximo ano. 

“A rastreabilidade desrespeita alguns princípios do Marco Civil da Internet, dentre eles a proteção de privacidade, a proteção dos dados pessoais e, principalmente, o direito da inviolabilidade e do sigilo das comunicações”, afirma o presidente da Comissão Especial de Direito Digital da OAB-SP, Spencer Sydow. 

As mensagens trocadas pelos usuários em aplicativos de celular são criptografadas e seu conteúdo inviolável, mas outros dados, menos sensíveis, poderiam ser usados pelas autoridades para indicar perfis que espalham notícias falsas na internet, segundo o texto base.  

“O PL trabalha com o armazenamento massivo de informações sobre as mensagens, como o horário de envio, local de uso do aplicativo e o contato que recebeu o conteúdo”, afirma Marina Pita, coordenadora do Intervozes, que é membro da Coalizão Direito na Rede, com mais de 40 organizações da sociedade civil, de pesquisadores acadêmicos, entre outras áreas.

Essa medida iria de encontro com o princípio da presunção de inocência, segundo Marina, por partir do princípio de que todos são suspeitos.“É muito mais equilibrado monitorar um usuário que está sendo investigado e pedir uma ordem judicial justificada e fundamentada do que fazer isso com todos”, explica Marina. 

Sydow não concorda que exista o risco de ferir esse direito constitucional, mas destaca o risco de atribuir a empresas estrangeiras a responsabilidade de identificar e acompanhar o compartilhamento de mensagens consideradas desinformativas.

“As empresas seriam responsáveis por decidir qual mensagem estaria espalhando informações falsas e, assim, buscar a origem sem uma ordem judicial. Isso é uma violação da privacidade dos usuários”, explica o advogado.

Liberdade de expressão

Os especialistas afirmam que a liberdade de expressão é um outro ponto que está em discussão com o PL das Fake News.

Marina ressalta que o rastreamento pode prejudicar pesquisadores e jornalistas que compartilham conteúdos ilegítimos não com o objetivo de propagar fake news, mas de discutir um determinado assunto, apesar de não apoiar o texto da mensagem recebida ou enviada.

“Isso pode impactar no exercício da liberdade de expressão. A medida que a pessoa sabe que alguma mensagem pode viralizar e que ela não tem controle sobre isso, pode evitar discutir um assunto ou fazer um alerta para alguém. Isso seria uma inibição de algo legítimo”, explica Marina.

De acordo com o texto aprovado pelo senadores, as medidas contra desinformação “não são discriminatórias e não implicarão em restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.”

A maneira como o texto base foi escrito pode permitir uma dupla interpretação que poderia contribuir para a prática de censuras de mensagens em aplicativos, segundo Spencer.

“Quando o texto do PL fala de ‘manifestação intelectual’ é uma forma muito genérica e permite tanto a interpretação que indica uma censura das mensagens quanto que qualquer mensagem está livre de qualquer controle, já que tudo é uma 'manifestação cultural”, aponta o advogado.

Lei Geral de Proteção de Dados

O projeto em discussão na Câmara dos Deputados prevê, no artigo 2°, que será respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados, que entraria em vigor neste ano, mas foi adiada para maio de 2020. Essa seria uma forma de dar ao usuário um certo controle sobre a coleta e o uso de dados por empresas, mas também é uma medida que recebe críticas.

“O projeto prevê o respeito à LGPD, mas é muito estranho que o PL possa ser aprovado e comece a valer antes da lei que serve de base entrar em vigor”, diz Sydow.

A LGPD restringe que a coleta de dados deve ocorrer apenas para garantir que a prestação de um serviço digital aconteça da maneira correta. Segundo a coordenadora do Intervozes, o PL obrigaria uma coleta do dados e um armazenamento mais amplo do que deveria com o objetivo de rastrear mensagens.



Este texto foi publicado primeiro em http://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/fake-news-entenda-os-riscos-do-rastreamento-de-mensagens-03072020

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